A Administração Municipal de Ibiaçá publicou o Decreto nº 2.502, de 4 de março de 2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos efetivos para fins de promoções e demais vantagens funcionais.
O decreto, assinado pelo prefeito Jones Roberto Cecchin, está fundamentado na Lei Complementar nº 226/2026, que retomou a contagem do tempo de serviço anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020, durante o período da pandemia.
De acordo com o decreto, o cálculo dessas vantagens seguirá o que está previsto no Regime Jurídico dos Servidores e nos Planos de Carreira do Município.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, será responsável por revisar e atualizar os registros funcionais dos servidores, garantindo a aplicação correta da nova regra. Além disso, já foram nomeados os membros responsáveis pela realização do Processo Administrativo que fará a revisão e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores públicos efetivos, promovendo o devido cômputo do tempo de serviço a partir da data de publicação do decreto.
O decreto está em vigor desde a data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Administração Jones e Mig.