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GOVERNO DE IBIAÇÁ RESTABELECE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVIDORES MUNICIPAISGOVERNO DE IBIAÇÁ RESTABELECE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

20/03/2026 Assessoria de Comunicação

A Administração Municipal de Ibiaçá publicou o Decreto nº 2.502, de 4 de março de 2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos efetivos para fins de promoções e demais vantagens funcionais.

O decreto, assinado pelo prefeito Jones Roberto Cecchin, está fundamentado na Lei Complementar nº 226/2026, que retomou a contagem do tempo de serviço anteriormente suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020, durante o período da pandemia.

De acordo com o decreto, o cálculo dessas vantagens seguirá o que está previsto no Regime Jurídico dos Servidores e nos Planos de Carreira do Município.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, será responsável por revisar e atualizar os registros funcionais dos servidores, garantindo a aplicação correta da nova regra. Além disso, já foram nomeados os membros responsáveis pela realização do Processo Administrativo que fará a revisão e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores públicos efetivos, promovendo o devido cômputo do tempo de serviço a partir da data de publicação do decreto.

O decreto está em vigor desde a data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.

Administração Jones e Mig.





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