De acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, fica vedada a propaganda institucional durante o período eleitoral, que compreende de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Em Ibiaçá, a suspensão começará em 1º de julho de 2024.
Portanto, durante esse período, não serão permitidas publicações no site da Prefeitura de Ibiaçá, nas redes sociais (Facebook e Instagram) ou em qualquer órgão ou entidade ligada ao Poder Público Municipal. As redes sociais da Prefeitura e demais instituições serão desativadas, e o site da Prefeitura disponibilizará apenas os conteúdos obrigatórios por lei (Serviços, Portal da Transparência) e comunicados de interesse público previamente autorizados pelo Ministério Público.
Após o período eleitoral, a partir de 7 de outubro de 2024, o conteúdo será novamente disponibilizado em nosso site e nossas redes sociais serão reativadas.