Nesta quinta-feira, 09, o governo de Ibiaçá altera o decreto anteriormente divulgado e reitera o estado de calamidade pública, dispondo de medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
A partir de hoje, restaurantes e lancheiras; comércio de chocolates; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros poderão atender ao público, desde que obrigatoriamente observadas as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020.
Os demais artigos e medidas protetivas, relacionadas à segurança da saúde dos munícipes, permanecem inalteradas.
Redação: Fonte Agência de Jornalismo