Legislação institui Programa de Recuperação Fiscal em Ibiaçá

Publicado em 31/07/2015, Por Assessoria de Imprensa

Os ibiaçaenses passam a ter a oportunidade de quitar suas dívidas com o município sem pagamento de juros e multas. Por meio do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal 1309/2015 – aprovada no último dia 28 – o Poder Público busca tornar o pagamento de despesas tributárias uma tarefa mais fácil para quem tem despesas atrasadas com o município.

A legislação tem caráter temporário e permite que o valor seja parcelado em até duas vezes, desde que a primeira parte do montante seja paga no momento do acordo e que atinja, pelo menos, 50% do total.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve solicitar participação no Programa junto ao Setor Tributário, na Prefeitura de Ibiaçá, até o dia 25 de novembro.

Para o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Jocemir Bergamin, a Lei traz vantagens para o município e para o cidadão ibiaçaense. “Essa Lei visa, também, melhorar a receita do nosso município. Mas principalmente ajudar cada vez mais a população de Ibiaçá. Primeiro porque vai poder pagar as suas dívidas sem cobrança de juros e de multas. E, segundo, porque com o valor arrecadado, vamos poder investir ainda mais em saúde, educação e obras para o município”.