Decreto impõe medidas à serem adotadas durante a Romaria, em Ibiaçá

Publicado em 12/02/2022, Por Assessoria de Comunicação

O Governo de Ibiaçá emitiu no último dia 07 um decreto com medidas a serem adotadas durante a realização da 70ª Romaria em honra a Nossa Senhora Consoladora, compreendendo o período de 18 a 27 de fevereiro.

Segundo o texto, fica terminantemente proibido o comércio ambulante de artigos de qualquer natureza bem como a instalação de estruturas físicas como barracas e afins. A expedição de alvarás e licenças especiais também foi suspensa pelo prazo de 20 dias a contar da data de publicação do Decreto.

No que tange às celebrações, a ocupação de espaços internos fica limitada a 60% da capacidade total além da obrigatoriedade de distanciamento de 1,5m entre as pessoas e uso de máscara facial. Outras medidas como disponibilização de álcool em gel e  intensificação da limpeza dos ambientes também devem ser seguidas.

Confira o texto na íntegra clicando aqui.