Governo de Ibiaçá cria programa de assistência técnica a pequenos empresários

Publicado em 06/07/2021, Por Assessoria de Comunicação

O Governo de Ibiaçá criou um programa de apoio a pequenos empresários com o objetivo de fornecer assistência técnica na elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e hidrossanitários. A iniciativa foi instituída pela Lei Municipal 1.570/2021, sancionada na última quarta-feira (30).

Destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o programa dará suporte na elaboração de projetos para construções, ampliações e reformulações em edificações comerciais cuja área total não exceda a 100 m². A iniciativa ainda permite o acompanhamento da execução da obra pelos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia do município.

De acordo com o secretário de administração Keilor Basso, o objetivo do programa é estimular os pequenos empresários. “A pandemia afetou a economia das nossas empresas. Muitas estão batalhando muito para poder dar a volta diante da crise financeira. E um auxilio, um benefício do Poder Público, colabora para que os empreendedores possam melhorar seus negócios. Muitas empresas querem ampliar, reformar, e a dificuldade já começa na elaboração do projeto. Então o município vai disponibilizar os profissionais para fazer esse trabalho.

Para ter acesso ao programa, as empresas devem fazer um requerimento de cadastro prévio na Secretaria de Administração e atender a alguns requisitos, como a ausência de pendências com o erário do município, regularidade de tributos e expansão das vagas de trabalho.

 

Confira os requisitos para solicitação do benefício:

  1. A empresa deve estar constituída e com Inscrição Municipal;
  2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  3. Apresentar cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações ou de documento consolidados;
  4. Estar quites com as obrigações financeiras vinculadas ao erário deste Município, o que será provado mediante certidão negativa fornecida pela Fazenda Municipal, com validade não superior a 30 (trinta) dias contados da data do protocolo do requerimento;
  5. Comprovação de estar regular perante tributos federais, estaduais, contribuições previdenciárias, dívida ativa da união, FGTS e débitos trabalhistas;
  6. Título de domínio do imóvel, devidamente registrado, contrato de locação ou outro instrumento que demonstre o local e situação do empreendimento nos limites do Município de Ibiaçá;
  7. Comprovar o número de empregos diretos que são gerados pela empresa, ou o número esperado de empregos a serem gerados, após a entrada em operação da empresa ou após a conclusão da expansão, que deve ser de no mínimo 01 (um) funcionário.
Obs: A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento poderá solicitar dos interessados informações e outros documentos complementares que julgar indispensáveis para a avaliação do empreendimento.

Acesse a Lei Municipal 1.570, DE 30/06/2021 clicando aqui.