Governo de Ibiaçá edita novo Decreto com medidas de combate ao Coronavírus

Publicado em 02/07/2021, Por Assessoria de Comunicação

O Governo de Ibiaçá emitiu um novo decreto, na última quinta-feira (01), contendo novas medidas de prevenção ao Coronavírus. Assinado pelo prefeito Ulisses Cecchin, o Decreto 2.119/21 atende as determinações do Comitê Técnico Regional, de Passo Fundo, e prevê restrições mais brandas do que aquelas que estavam previstas até o fim do mês passado. As medidas são válidas até o dia 16 de julho.

A norma autoriza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, diariamente, das 6h às 23h59min. A limitação de horário não se aplica às atividades consideradas essenciais e industriais e a restaurantes localizados em rodovias, desde que estejam em atendimento a viajantes. Para os demais estabelecimentos, após as 23h59min fica autorizado somente o sistema de tele-entrega, sendo vedada a retirada de mercadorias no local.

Bares e restaurantes podem receber clientes até as 22h, podendo operar presencialmente até as 23h59min, desde que atendido o controle de ocupação máxima de 40% da capacidade do local. No caso de músicas ao vivo ou som mecânico, a permissão é para volume moderado, que não prejudique a comunicação entre os presentes.

Eventos de qualquer natureza e permanência em locais públicos continuam proibidos, ficando permitida apenas a circulação por esses espaços.

Uma das novidades em relação aos decretos anteriores é a proibição da utilização das áreas interna e externa de lojas de conveniência em postos de combustíveis.

De acordo com o texto, a realização de esportes coletivos volta a ser permitida, desde que não haja confraternizações coletivas após sua realização. Também são permitidos jogos de baralho e sinuca, limitado a quatro pessoas por mesa em ambos os casos; partidas de bocha, limitadas a duas duplas ou trios por horário; e tiros de laço, desde que atendidos os protocolos estabelecidos pelo decreto estadual, vedada a presença de público.

 

Sistema 3As – Alerta

A publicação do Decreto foi motivada pelo aumento de casos de Covid-19 na região. Pertencente à região de Passo Fundo, Ibiaçá está enquadrado na situação de Alerta - a segunda na escala formada por Aviso, Alerta e Ação.

O Sistema 3As foi implementado pelo Governo do Estado no mês de maio em substituição ao sistema de bandeiras em vigor até então.

Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.

ASCOM / Prefeitura de Ibiaçá