Prefeito sanciona lei que institui Programa de Recuperação Fiscal

Publicado em 17/05/2021, Por Assessoria de Comunicação

O prefeito Ulisses Cecchin sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei Municipal 1.562/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no município. O objetivo do programa é contribuir com a arrecadação dos cofres públicos e dar condições para que os contribuintes possam quitar débitos pendentes com a receita municipal.

O REFIS chega a oferecer até 100% de desconto em multas e juros moratórios para quem optar por quitação do débito à vista e em parcela única. Para quem preferir o pagamento parcelado, os descontos são de 60% para duas parcelas, 40% para três e 30 % no caso de quitação em quatro meses. O requerimento de adesão ao programa deverá ser feito até o dia 31 de agosto.

A lei estabelece que são passíveis de compor o Programa os débitos de Pessoas Físicas ou Jurídicas, “relativos a tributos, tarifas, contribuição de melhoria ou serviços”, desde que estejam vencidos desde o fim do ano passado. Ainda conforme o projeto, os débitos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não podem ser quitados por meio do REFIS.

O PL, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores no início da última semana.

ASCOM / Prefeitura de Ibiaçá