Prefeito de Ibiaçá sanciona Lei que permite adiantamento a empresas de transporte escolar

Publicado em 16/04/2021, Por Assessoria de Comunicação

O prefeito de Ibiaçá, Ulisses Cecchin, sancionou, nesta quarta-feira (14), a Lei 1.558/2021, que permite o adiantamento de pagamentos a empresas de transporte escolar. A proposta, enviada na semana passada para análise da Câmara de Vereadores, foi aprovada em sessão realizada na última segunda-feira (12).

Elaborado pelo Poder Executivo, o texto prevê a antecipação, em 30%, do valor correspondente ao pagamento mensal a que a empresa teria direito caso as aulas não estivessem suspensas. A proposta é uma alternativa às perdas do setor, que está há cerca de um ano sem demanda devido à paralisação das atividades presenciais nas instituições de ensino.

A verba poderá ser paga retroativa ao dia primeiro de abril e terá como base os valores de março de 2021.

De acordo com o texto, a restituição será feita após o terceiro mês da retomada do transporte escolar. Para tanto, o Governo fará a retenção mensal de metade do valor de cada parcela, sem que haja a incidência de quaisquer acréscimos para o transportador.

ASCOM / Prefeitura de Ibiaçá