Guias do CCIR já podem ser emitidas

Publicado em 02/09/2019, Por Assessoria de Imprensa

A partir desta segunda-feira, 02 de setembro, serão imitidas as guias do CCIR (Incra) por meio do site www.cadastrorural.com.br ou ainda quem preferir pode retirar junto à Prefeitura Municipal de Ibiaçá e no Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Sintraf).

 

CCIR

Quem tem uma propriedade na área rural pode ou não estar sujeito ao pagamento do ITR, todavia, é obrigatório que seja feito o cadastro do imóvel rural.

Uma vez que é feito este cadastro, torna-se possível realizar a emissão do CCIR, certificado que comprova a regularidade de um imóvel e possibilita que pessoas físicas e jurídicas possam obter o financiamento em um banco, possam arrendar e desmembrar uma terra, ou ainda, realizar outras atividades na propriedade rural que possui. A Lei 4.947/1966 aborda, no Art. 22, sobre essas e mais finalidades do Certificado de Cadastro.

Os proprietários de imóveis rurais devem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019.

Para emitir o certificado é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o estado e o município de localização da área, e o CPF ou CNPJ do titular da propriedade. Após gerar o CCIR, o interessado deve pagar a Taxa de Serviço Cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema junto com o certificado.